O médico pode emitir receita nas consultas virtuais?
Sim. Para os médicos que possuam assinatura eletrônica, por meio de chave pública ICP-Brasil e dispõe de uma plataforma que possibilite a assinatura digital, pode-se emitir receitas e laudos eletronicamente; que deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
- I – identificação do médico, incluindo nome e CRM;
- II – identificação e dados do paciente;
- III – registro de data e hora;
- IV – duração do atestado.
Para os médicos que não dispõe da tecnologia, as receitas podem ser físicas, com a possibilidade de o médico enviá-la por serviço de
entrega, em envelope lacrado para resguardar a relação de sigilo e confidencialidade das informações. Além disso, recomendamos que, no ato da entrega, o paciente/responsável legal deverá assinar o protocolo de recebimento do documento com letra legível, registrando dia e hora do recebimento, bem como o número do CPF e esse documento deverá ser anexado no prontuário do paciente para comprovação do ato.