Quais ferramentas de telemedicina o médico poderá adotar ?

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Importante salientar que a Portaria 467/2020 não fez menção a equipamento, plataforma ou suporte específico para a utilização da telemedicina. Mas, ressaltamos que é fundamental que o meio de atendimento elegido garanta a integridade, a segurança e o sigilo das informações, de acordo com os princípios éticos da medicina.

Com efeito, a Telemedicina é, sem sombra de dúvidas, nessa época de pandemia, uma estratégia importante para evitar a disseminação do vírus, uma vez que possibilita atendimentos médicos sem contato presencial, podendo ser exercida pelas seguintes modalidades:

  • Teleconsultas (consulta à distância, que inclui anamnese, diagnóstico, prescrição, dentre outros);
  • Teleorientação (orientar e encaminhar pacientes em isolamento);
  • Telemonitoramento (monitoramento de condições de saúde de pacientes);
  • Teleinterconsultas (troca de informações entre médicos);
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