Quais ferramentas de telemedicina o médico poderá adotar ?
Importante salientar que a Portaria 467/2020 não fez menção a equipamento, plataforma ou suporte específico para a utilização da telemedicina. Mas, ressaltamos que é fundamental que o meio de atendimento elegido garanta a integridade, a segurança e o sigilo das informações, de acordo com os princípios éticos da medicina.
Com efeito, a Telemedicina é, sem sombra de dúvidas, nessa época de pandemia, uma estratégia importante para evitar a disseminação do vírus, uma vez que possibilita atendimentos médicos sem contato presencial, podendo ser exercida pelas seguintes modalidades:
- Teleconsultas (consulta à distância, que inclui anamnese, diagnóstico, prescrição, dentre outros);
- Teleorientação (orientar e encaminhar pacientes em isolamento);
- Telemonitoramento (monitoramento de condições de saúde de pacientes);
- Teleinterconsultas (troca de informações entre médicos);